ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Denominação, sede e fins
Artigo 1º
(Natureza e sede)
1- A Associação dos Agentes Gerais Ageas, adiante designada apenas por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, sendo-lhe vedada qualquer actividade contrária aos seus fins estatutários. ________________________________________________________
2- A Associação tem a sua sede na Avenida do Mediterrâneo, Lote 1.01.1.2. Apartado 1953 Parque das Nações 1990-156 Lisboa e rege-se pelos presentes estatutos. _____
3- A sede poderá ser deslocada, por deliberação da Assembleia-geral, para local dentro do mesmo concelho ou para qualquer outro concelho em território nacional. ___
4- A Associação poderá abrir representações ou delegações. ____________________
Artigo 2º
(Fins)
1- O objecto da associação consiste em constituir o espaço de reunião de todos os agentes gerais da Ageas Portugal, facilitando a convergência de projectos entre si e reforçando a sua representação, em sede da relação de parceria com a Ageas Portugal, Companhia de Seguros, SA________________________________________
2- No prosseguimento desse escopo, a associação desenvolverá nomeadamente as seguintes atividades:___________________________________________________________________
- A) Potenciar a troca de experiências, o intercâmbio de ideias, a formação e construção de propostas com interesse comum; ____________________________
- C) Participar activamente na definição das políticas comerciais da Ageas Portugal;
- D) Participar na “arquitectura” das novas plataformas de distribuição, nomeadamente as digitais, nas suas múltiplas vertentes, promovendo o posicionamento dos Agentes na vanguarda destas novas formas de chegar aos clientes; ___________________________________________________________
- E) Procurar soluções de interesse comum, nomeadamente na aquisição de Produtos ou Serviços. ________________________________________________
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 3º
(Categorias)
1- A associação é composta por quatro categorias de associados: ________________
- Fundadores/Efetivos; _____________________________________________
- Extraordinários; __________________________________________________
- Beneméritos; ____________________________________________________
- Honorários; _____________________________________________________
2- A qualidade de associado não é transmissível, quer por acto entre vivos quer por sucessão. ___________________________________________________________
3- Os associados não podem incumbir outrem de exercer os seus direitos associativos.
4- Só os associados fundadores/efectivos têm direito a voto na assembleia-geral. ______________________________________________________________________
Artigo 4º
(Admissão e exclusão)
1 – A admissão de associados é da competência da direcção da associação, sob proposta de um associado fundador/efectivo no uso pleno dos seus direitos. ______________________________________________________________________
2 – Da não admissão de associado cabe recurso para a assembleia-geral. ______________________________________________________________________
3 – Perde a qualidade de associado quem: __________________________________
- Apresente exoneração da condição de associado, mediante comunicação escrita, enviada por correio registado com aviso de recepção e dirigida ao presidente da direcção; ___________________________________________________________
- For excluído, por deliberação da direcção, por não cumprimento dos deveres inerentes à condição de associado, designadamente por falta de pagamento das respectivas quotas por prazo superior a três meses ou por prática de actos dolosos prejudiciais à associação ou que concorram para o seu desprestígio; ______________________________________________________________________
- O associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer à Associação, não tem o direito de requerer as quotas que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação. ___________________________________________________________
Artigo 5.º
(Direitos dos associados)
1- Constituem direitos dos associados fundadores/ efetivos: _____________________
- usufruir dos serviços da Associação, nos termos que forem regulamentados; ___
- requerer a convocação da assembleia geral, nos termos dos seus estatutos; ___
- assistir às reuniões da assembleia geral com direito de voto, bem como tomar parte nos seus trabalhos; _________________________________________________
- apresentar à direcção as sugestões e propostas que entendam, desde que em conformidade com os fins da Associação; ____________________________________
- integrar os órgãos da Associação quando para tal designados; ______________
- examinar o orçamento e contas da Associação; __________________________
- requerer aos órgãos competentes da Associação todas as informações consideradas úteis para a sua participação ativa; _____________________________
- participar na designação e ser designado para os órgãos da Associação; ______
- solicitar a sua demissão; ____________________________________________
2- O exercício dos direitos dos associados fundadores/efectivos depende da situação de regularização do pagamento das respectivas quotas._________________________
3- Não são elegíveis para o órgão directivo da Associação, os associados que, mediante processo judicial de inquérito ou sindicância, tenham sido removidos dos cargos directivos da Associação, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções. _________________________
Artigo 6º
(Deveres dos Associados)
Constituem deveres dos associados: ________________________________________
- pagar a joia, cujo valor será fixado em Assembleia-Geral; __________________
- pagar pontualmente a quota, cujo valor e respetiva forma de pagamento serão fixadas em Assembleia Geral; _____________________________________________
- respeitar os corpos gerentes e com eles colaborar; _______________________
- comparecer às reuniões devidamente convocadas; _______________________
- agir de boa-fé em todos os actos relacionados com a Associação; ___________
- servir graciosamente e com zelo todos os cargos para que for eleito; _________
- honrar e prestigiar a Associação, contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento. __________________________________________________
- zelar pelo património da Associação. __________________________________
CAPÍTULO III
Dos órgãos
Artigo 7º
(Disposições gerais)
1- São órgãos da Associação: _____________________________________________
- a Assembleia Geral; ______________________________________________
- a Direcção; ____________________________________________________
- o Conselho Fiscal. _______________________________________________
2- A duração do mandato dos membros dos órgãos referidos no número anterior é de três anos; _____________________________________________________________
4- O exercício dos mandatos dos órgãos da associação não dá lugar a qualquer remuneração, sem prejuízo do pagamento ou reembolso de despesas devidamente justificadas e aprovadas pela direcção; _____________________________________
5- A forma de designação ou eleição dos titulares dos órgãos da associação constará de regulamento a aprovar na primeira reunião da assembleia-geral, sob proposta do conselho de fundadores. _________________________________________________
Artigo 8º
(Da Assembleia-geral)
1- A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. _______________________________________________________________
2- A mesa da assembleia-geral é constituída pelo presidente e três secretários, a designar em Assembleia- Geral. ___________________________________________
3- O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo secretário mais idoso, sendo este, por sua vez, substituído pelo mais idoso dos demais secretários. ___
4- A assembleia-geral reúne, em sessão ordinária, duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço, do relatório de contas do ano transacto e do plano de acção e orçamento para o ano seguinte. __________________________________
5- A assembleia-geral pode reunir em sessões extraordinárias, para o efeito expressa e legalmente convocadas, pela direcção ou com o fim legítimo a requerimento de associados representantes de pelo menos um quinto da totalidade dos associados. ___
6- Todas as sessões da assembleia-geral, convocadas nos termos do número cinco, serão executadas pelo presidente da mesa em exercício, com uma antecedência mínima de quinze dias. ___________________________________________________
7- A assembleia reúne à hora marcada com a maioria de três quartos dos associados ou, uma hora mais tarde, independentemente do seu número. ____________________
Artigo 9°
(Competência da Assembleia-geral)
Compete à assembleia-geral: ______________________________________________
- eleger e destituir os membros dos órgãos da Associação; __________________
- apreciar e aprovar os planos de acção e orçamentos da Associação; _________
- apreciar e aprovar o relatório de gestão e contas; ________________________
- pronunciar-se sobre a gestão da Associação; ____________________________
- deliberar, por maioria de três quartos dos seus associados, a alteração dos estatutos; _____________________________________________________________
- deliberar, por maioria de três quartos dos seus associados, a dissolução da Associação; ___________________________________________________________
- conhecer e decidir dos recursos relativos à recusa de admissão de associado; _
- pronunciar-se sobre as questões que lhe forem solicitadas, nos termos regulamentares; ________________________________________________________
- aprovar o montante da quota, bem como a respetiva forma de pagamento, proposta pela direção; ___________________________________________________
- autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável do conselho fiscal; ________________________________________
- autorizar a associação a demandar os directores por factos praticados no exercício do cargo; ______________________________________________________
- proclamar os associados beneméritos e honorários; ______________________
Artigo 10°
(Da Direcção)
- A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais a nomear em Assembleia-Geral. ____________________________________________________
- O presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente ou, na falta deste, a direcção dos trabalhos será assumida pelo associado mais velho presente. _________
- A associação obriga-se com a assinatura de dois membros da direcção. _________________
- A direcção pode constituir mandatários, quando necessário, para representação da associação em juízo, ou em qualquer outro fórum. ___________________________
Artigo 11º
(Competência da Direcção)
Compete à Direção: ___________________________________________________
- Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos, o regulamento interno e as deliberações da assembleia geral; __________________________________________
- submeter anualmente, à assembleia-geral, o plano de acção, o orçamento e o relatório de gestão e contas; ______________________________________________
- executar o plano de acção, conforme aprovado pela assembleia geral; ________
- propor o montante da joia e da quota, bem como da respetiva forma de pagamento, atendendo à natureza, dimensão e tipo dos associados; ______________
- admitir e excluir associados quando para tal houver razões, com recurso para a assembleia geral; _______________________________________________________
- propor à assembleia geral as alterações aos estatutos; ____________________
- propor à assembleia geral a nomeação de um secretário-geral. ______________
- arrecadar as receitas e realizar as despesas, administrando todos os haveres; (anterior alínea g)) _____________________________________________________
- decidir sobre todas as matérias que não sejam da competência da assembleia geral (anterior alínea h)) _________________________________________________
Artigo 12º
(Do Conselho Fiscal)
O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, a designar em Assembleia Geral.
Artigo 13º
(Competência do Conselho Fiscal)
Compete ao conselho fiscal: ______________________________________________
- examinar, semestralmente, ou sempre que julgue conveniente, os registos contabilísticos; _________________________________________________________
- dar parecer sobre o relatório de gestão e contas; ______________________
- emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis; ____
- pronunciar-se sobre todas as matérias e factos, a pedido da assembleia geral ou da direcção; ________________________________________________________
Artigo 14º
(Do Secretário-Geral)
- A direção mandatada pela assembleia geral e sob proposta do presidente, poderá proceder à nomeação de um Secretário-Geral; _____________________
- A nomeação deve recair em pessoa com bastante experiência na atividade seguradora e em termos de gestão e que goze de boa reputação. ____________
Artigo 15º
(Competências do Secretário-Geral)
- Incumbe ao Secretário-Geral: ________________________________________
- coadjuvar a direção; ________________________________________________
- representar a Associação, desde que mandatada para o efeito; _____________
- operacionalizar e dar execução às deliberações dos órgãos da Associação; ___
- analisar, propor e intervir em todas as questões transversais e que envolvam interesses coletivos dos associados na sua relação com a Ageas; ______
- O Secretário-Geral poderá tomar parte e intervir em todas as reuniões dos órgãos da Associação, sem direito a voto. ____________________
Artigo 16º
(Remuneração do Secretário-Geral)
O Secretário-Geral tem direito a uma remuneração adequada às exigências e desempenho das suas funções, nos termos e condições que vierem a ser definidas e fixadas pela direção. _____________________________________________________
CAPÍTULO IV
Património Social
Artigo 17º (Anterior Artigo 14º)
(Receitas)
Constituem receitas da Associação: ______________________________________
- a quotização dos associados; ________________________________
- a recolha de fundos; ______________________________________________
- subsídios oficiais; ________________________________________________
- rendimentos de bens próprios, fundos de reserva ou dinheiro depositado; ____
- doações, deixas testamentárias ou legados mediante prévia aceitação pela assembleia geral. _______________________________________________________
CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
Artigo 18º (Anterior Artigo 15º)
- Em caso de extinção da Associação por deliberação da assembleia geral será designada uma comissão liquidatária que garantirá a conservação, liquidação e destino dos bens; _____________________________________________________________
- O património terá o destino que for deliberado pela assembleia geral. ____________